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A avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, por meio do parecer descritivo, sem o objetivo de promoção para a Educação Infantil e no Ensino Fundamental além dos Registros por meio de Boletim Escolar. Os registros e o parecer descritivo deverão retratar os progressos feitos pela criança, contendo informações do seu desenvolvimento.
O parecer descritivo será redigido com a participação dos profissionais que acompanham a criança no seu desenvolvimento e será apresentada aos pais e/ou responsáveis por semestre e também por bimestre para o Fundamental ou sempre que for necessário intervenções antes do prazo.
A comunicação da avaliação é realizada através da entrega das Avaliações em reunião com os pais e/ou responsáveis Em caso de transferência e/ou conclusão da pré-escola, o parecer descritivo acompanhará a criança, conforme disposto na Deliberação CME n.º 01/2019, Art. 17, § 1º.
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